Bolsas (DGES)

A bolsa de necessidade é avaliada segundo o rendimento do estudante e/ou do seu agregado familiar, sendo que no ano letivo 2015/2016, os valores atribuídos variaram entre os 1063 euros e os 5675 euros anuais, pode ler-se no relatório da Eurydice. Podem ser atribuídas a cidadãos portugueses, bem como cidadãos provenientes de estados-membros da União Europeia, apátridas e beneficiários do estatuto de refugiado político.

Em 2017/2018, a DGES recebeu cerca de 96.836 candidaturas a bolsas por necessidade, das quais 70.397 foram aceites (73% de aprovação).
Ambas são pagas mensalmente, através de transferência bancária, em dez prestações entregues aos estudantes. O prazo de candidatura, normalmente, processa-se entre o dia 25 de junho e 30 de setembro. No site da DGES poderás fazer uma simulação de atribuição de bolsa.

A análise dos pedidos de atribuição de bolsa de estudo e a elaboração da proposta de decisão competem aos serviços de ação social da instituição de ensino superior, no caso das instituições de ensino públicas. Já no caso dos privados, a análise dos pedidos compete aos serviços do estabelecimento de ensino superior responsáveis pelas atividades no domínio da ação social (Gabinetes de Ação Social). Em alguns casos, a análise será ainda realizada pela própria DGES.

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Programa +Superior

Esta é uma medida que visa contribuir para o incremento de alunos em instituições cuja procura seja menor, como é o caso de instituições que se encontrem sediadas em regiões do país com menor densidade demográfica. Por essa razão, este apoio destina-se a alunos que se desloquem para estudar em regiões com menor população, seja num curso técnico superior profissional, numa licenciatura ou num mestrado integrado).

Esta lista tem por base os objetivos estratégicos que passam pelo incentivo à fixação de futuros diplomados em regiões mais desfavorecidas, bem como promover o desenvolvimento destes territórios. Em 2017-2018, o período de candidaturas decorreu de 31 de outubro a 30 de novembro. De acordo com a legislação vigente, a bolsa tem o valor anual de 1.500€.  

Segundo dados revelados pela DGES, foram recebidas, no ano letivo 2015/2016, um total de 2308 candidaturas. No ano letivo anterior, para 1000 vagas existentes, foram submetidas 1507 pedidos. A maioria dos estudantes que se candidatou é natural do Porto e de Lisboa. A candidatura é realizada através da plataforma BeOn da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). Para conseguir as credenciais de acesso a esta plataforma, a DGES aconselha dirigir-se aos Serviços de Ação Social da instituição de ensino superior.

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Bolsas Alternativas

Para além dos apoios concedidos no âmbito do Sistema de Ação Social do Ensino Superior, existem outras ajudas financeiras e incentivos, disponibilizados tanto por entidades públicas e privadas. Na sua página, a DGES mantém uma lista das organizações que prestam estes apoios.

De momento, contam-se 17 apoios: Fundação para a Ciência e Tecnologia, Instituto Camões, Comissão Fullbright, Fundação Luso-Americana, Fundação do Oriente, Embaixada da Alemanha, Fundação Calouste Gulbenkian, Fundação Cidade de Lisboa, Fundação Eugénio de Almeida, Fundação Rotária Portuguesa, Associação Duarte Tarré, ANA – Aeroportos de Portugal, Sonangol, AMI, Fundação Caixa Agrícola do Noroeste, Caixa de Crédito Agrícola do Vale do Távora e Douro, Fundação António Aleixo e Fundação Millenium BCP.

A DGES recorda que a lista de entidades que atribuem bolsas não se esgota nesse quadro e que as condições são da responsabilidade de cada promotor. Algumas Câmaras Municipais também atribuem bolsas de estudos estudantes do Ensino Superior. Uma lista compilada pela Universidade da Beira Interior contabiliza cerca de 300 municípios que incluem apoios para estudantes do Ensino Superior. Para averiguar estes casos, a solução mais simples será contactar diretamente os respetivos serviços municipais.

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Empréstimos (Garantia Mútua)

Depois do anúncio, em 2017, veio a confirmação: os alunos do ensino superior poderão pedir empréstimos tendo o estado como fiador. Depois da sua criação, em 2007, o sistema de empréstimos de garantia mútua para estudantes apoiou cerca de 21 mil alunos, até à sua suspensão em 2015. 

O objetivo é orientar este tipo de financiamento para o apoio aos estudantes de mestrado ou doutoramento. Tal como no sistema anterior, o Estado é colocado no papel de fiador, retirando a necessidade de recurso a garantias patrimoniais e, tendencialmente, apresentando taxas de juro e spread reduzidos. 

O Governo baseia esta reativação do sistema de crédito a estudantes nas recomendações do relatório da OCDE sobre o sistema de ensino superior português. Neste documento, é defendida uma revisão ao apoio financeiro aos estudantes, nomeadamente no campo dos apoios a adultos já inseridos no mercado de trabalho.

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Bolsas da própria instituição

Algumas instituições de ensino superior dinamizam apoios próprios aos seus estudantes, colaborando com parceiros do mundo empresarial e outras organizações. Este apoio pode corporizar-se de várias formas: uma contribuição no pagamento de propinas, ou um fundo social a ser utilizado em situações de emergência relativas a alimentação, alojamento ou saúde.

Simultaneamente, muitas instituições também já disponibilizam aos alunos a possibilidade de trabalhar para a Universidade ou Politécnico para ganhar apoios. Este trabalho pode ser realizado em várias áreas como comunicação, ação social ou alimentação. Algumas associações académicas ou de estudantes também podem prestar alguns apoios pontuais.