Em que consiste? 

Nos termos do decreto-lei 64/2006, de 21 de março, o concurso permite a entrada de maiores de 23 anos no ensino superior, depois da realização de uma prova para "avaliação da capacidade para a frequência". Esta prova inclui os temas e exercícios que sejam considerados "mais adequadas para cada curso e para cada perfil de candidato, em cada estabelecimento de ensino superior".


Quem pode concorrer? 

Podem inscrever-se os candidatos que "completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas" e que, simultaneamente, não sejam titular de habilitação de acesso ao Ensino Superior. No caso de existirem pré-requisitos, estes terão de ser cumpridos. 

 

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Como é feita a seleção? 

Esta avaliação, acrescenta o documento, de capacidade integra obrigatoriamente a apreciação do currículo escolar e profissional do candidato", a avaliação "das motivações do candidato" (que poderá ser feita através da realização de uma entrevista) e a realização de provas teóricas ou práticas de valiação de conhecimentos "conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso". A avaliação é determinada por cada estabelecimento de Ensino Superior. 


 

Podem inscrever-se os candidatos que "completem 23 anos até ao
dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas"

 


 

Qual o número de vagas? 

Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, o número total de vagas aberto em cada instituição de ensino superior para a candidatura à matrícula e inscrição através do concurso para os aprovados nas provas para maiores de 23 anos não pode ser inferior a 5 % do número de vagas fixado para o regime geral de acesso para o conjunto dos ciclos de estudos dessa instituição.

Para mais informações, visita: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/maiores-de-23-anos