Uma dúvida bastante frequente dos alunos que recorrem ao ensino profissional é se, ao concluir a formação, poderão concorrer também ao ensino superior. Recentemente, foram aprovadas novas medidas que não obrigam a que os alunos tenham de recorrer aos mesmos exames que os alunos dos cursos científico-humanísticos fazem para aceder ao ensino universitário. Se és um dos alunos do ensino profissional ou artístico que quer seguir o ensino superior, explicamos-te aqui o que podes fazer.

Criar uma nova via de acesso específica para estudantes do Ensino Profissional era já uma medida que vinha sendo falada há alguns anos. No dia 2 de abril de 2020, através da publicação do Decreto-Lei 11/2020, essa forma de acesso passou a ser uma realidade. Graças a este mecanismo, é agora oferecida aos estudantes do Ensino Profissional uma via alternativa ao Concurso Nacional de Acesso. 

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Profissional e superior: uma questão antiga

Já em 2018, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) destacou a importância da adaptação do sistema de acesso ao Ensino Superior à diversidade de estudantes provenientes do ensino secundário, independentemente de se tinham concluído a via científico-humanística, um curso profissionalizante ou um curso artístico especializado.

Atualmente, cerca de 40% dos estudantes do ensino secundário frequentam opções profissionalizantes. Foi com o objetivo de "reequilibrar a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior" que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a criar esta nova via de acesso.

Em 2017-2018, 4500 estudantes das vias profissionalizantes prosseguiram estudos no Ensino Superior. No passado, o Governo já tinha estabelecido como meta garantir o acesso ao ensino superior por parte de 40% dos estudantes do ensino profissional, até 2023, uma meta que implicará duplicar este número.

Esta nova via de acesso estipula a criação de concursos especiais de ingresso no Ensino Superior para os estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação através das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados. 

Durante anos, os diplomados das vias profissionalizantes interessados em aceder ao Ensino Superior tinham, na grande maioria das vezes, apenas uma forma de acesso: a realização de exames nacionais do Concurso Nacional de Acesso (que continua a ser uma opção à disposição de todos os interessados). Como consequência, muitas vezes, os diplomados realizavam exames a disciplinas a que não tinham tido aulas, sendo esta condicionante apontada, por essa razão, como um fator de desigualdade no acesso ao prosseguimento de estudos. 

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Como funciona o acesso?

O Decreto-Lei 11/2020 define que estes estudantes farão exames nas próprias instituições de Ensino Superior para avaliar se dispõem dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidatam. No âmbito deste concurso, a avaliação e seriação dos candidatos é efetuada com base na classificação final do curso de que o candidato é titular, na classificação da prova final do respetivo curso, na classificação da prova de avaliação de conhecimentos e competências exigida pela Instituição de Ensino Superior a que se candidata. 

Ao abrigo deste novo concurso, desde que a medida foi implementada, foram abertas 2370 vagas no ensino superior em licenciaturas e mestrados integrados. São as instituições de ensino superior que, anualmente, publicam no seu site o número de vagas destinadas a este regime especial. 

Este concurso especial tem "caráter voluntário", ou seja, compete às instituições de ensino superior fixar as vagas que pretendem afetar ao mesmo, dentro dos limites fixados pela tutela. A opção fica disponível para todas as instituições de ensino superior, universitárias e politécnicas, que assim passam a poder disponibilizar uma nova de via ingresso nas licenciaturas e mestrados integrados.

Desta forma, para além de contemplar o trabalho realizado durante o curso, esta forma de acesso ao ensino superior prevê a realização de exames específicos nas instituições de ensino superior. No ano letivo passado, foi criada uma solução adicional – a constituição de três consórcios regionais (Norte, Centro, Sul e Ilhas). Desta forma, os candidatos realizam provas regionais, ou seja, fazem um exame na instituição de ensino superior mais próxima da sua área de residência. Essa prova permite depois efetuar uma candidatura a todas e as universidades e institutos politécnicos da região que abram vagas para este novo concurso.


 

Perguntas frequentes: 


 

#1 Qual é o objetivo desta medida?

O principal propósito é atingir um equilíbrio de igualdade de oportunidades para todos os estudantes do Ensino Secundário ou equivalentes. Atualmente, os Exames Nacionais respondem essencialmente às características das disciplinas dos cursos cientifico-humanísticos. Por este facto, no sistema atual há uma desigualdade na candidatura.

Os estudantes de outros cursos acabam por ser avaliados em matérias que não fazem parte do seu percurso. Esta medida pretende também aumentar o número de candidatos de cursos profissionalizantes candidatos ao ensino superior. Estes representam 45% do número total de alunos de ensino secundário em Portugal, onde apenas 18% destes prosseguem estudos.

#2 Onde pode ser feita a candidatura?

No site da DGES, será um concurso nacional, no caso do ensino superior público onde, previamente, cada Instituição terá de apresentar as provas teóricas ou práticas de avaliação.

Cada entidade terá também de apresentar quais as percentagens que atribui a cada uma das componentes da candidatura. No caso das instituições de ensino superior privado, terás de falar diretamente com a instituição para fazer a tua candidatura.

#3 Como é que é calculada a nota de candidatura?

- No mínimo, 50% da classificação final do secundário;

- No mínimo, 20% da classificação que tiveste nalguma destas provas: na prova de aptidão profissional (PAP), no caso de titulares dos cursos profissionais; na prova de aptidão final, no caso dos diplomados dos cursos de aprendizagem; na prova de avaliação final, no caso de titulares dos cursos de educação e formação para jovens;

Nas provas de avaliação final dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados de acordo com a Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no caso dos titulares daqueles cursos; nas provas de avaliação final de competências em turismo, no caso dos titulares de cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.; na prova de aptidão artística, no caso dos titulares dos cursos artísticos especializados; na prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;

- No máximo, 30% da nota que tiveres nas provas teóricas ou práticas de avaliação de conhecimentos e competências indispensáveis no ciclo de estudos a que te candidatas.

Atenção que em todas as componentes terás de ter pelo menos 95 pontos de classificação de 0 a 200, caso contrário ficarás automaticamente inapto a candidatar-te.

#4 Em que vão consistir as provas das instituições?

Poderão ser provas teóricas ou práticas que contarão 30% da nota de candidatura final para o concurso especial. Poderão ser organizadas pela instituição que promove o curso ou então por uma rede de entidades que acordem entre si a nível regional ou até mesmo nacional.

Quanto ao conteúdo das provas, dependerá das instituições e dos cursos que terão esta possibilidade, pelo que terás de esperar para saber mais informação sobre isso.

#5 Quantas vagas vão existir e em que áreas?

Quantas as instituições de ensino superior aderentes decidirem e nas áreas já existentes e definidas pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior. Tanto para Licenciaturas como para Mestrados Integrados.

As vagas sobrantes deste concurso especial não poderão ser usadas no Contingente Geral de acesso ou em qualquer outra modalidade de acesso, nem as vagas sobrantes desse concurso podem ser usadas para o concurso especial.