#1 Qual o prazo para efetuar a inscrição?

As inscrições para os exames nacionais do ensino secundário realizam-se em duas fases, nos seguintes prazos: 1.ª fase: 25 de março a 04 de abril; 2.ª fase: 19 a 20 de julho. 

#2 É possível realizar a inscrição depois da data limite?

É possível efetuar a inscrição para os Exames Nacionais, depois de ultrapassada a data prevista para inscrições, sob condição do pagamento de uma taxa de 25€. 

#3 Onde posso fazer a inscrição?

A inscrição para a realização dos exames nacionais é efetuada através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE).

#4 Tenho de realizar exame caso não queira utilizar na candidatura ao ensino superior?

Não. A realização de exames nacionais conta apenas para efeitos de acesso ao ensino superior. Tal como no ano letivo passado, os exames nacionais do 11.º e 12.º anos, devem servir novamente apenas como provas de ingresso ou para melhoria de nota, o que significa que os alunos ficam dispensados de realizar exame às disciplinas que não queiram utilizar na candidatura ao ensino superior. 

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#5 Em que circunstâncias posso realizar provas na segunda fase?

Só podes realizar a 2ª fase dos exames caso não tenhas tido aprovação nas disciplinas ou exames finais nacionais realizados na 1.ª fase como provas de ingresso ou ainda caso pretendas realizar melhoria de nota em qualquer disciplina cujo exame tenhas realizado na 1.ª fase, no mesmo ano escolar. A 2.ª fase destina-se ainda aos alunos que pretendam realizar provas de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos ou que decorram do seu percurso formativo próprio, no caso de terem, durante a 1.ª fase, outro exame marcado para o mesmo dia e hora. Nesse caso, o exame de 2.ª fase é equiparado ao da 1.ª. Por fim, é ainda possível a um estudante inscrever-se na 2.ª fase como autoproposto, caso estejam excluídos por faltas na disciplina e apenas possam inscrever-se no exame nacional da 2.ª fase. 

#6 Que documentos devo apresentar na inscrição?

No momento da inscrição, os alunos devem submeter os seguintes documentos:

  • Cópia do Cartão de Cidadão ou documento de identificação que o substitua;
  • Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas anteriormente;
  • Comprovativo de adaptações ao processo de avaliação (se tiver indicado essa necessidade);
  • Recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online, caso o aluno pretenda concorrer ao ensino superior público em 2022.

#7 Sou aluno estrangeiro em Portugal, posso utilizar o Passaporte ou o Título de Residência, no lugar do Cartão de Cidadão?

Não, no caso dos alunos estrangeiros, é necessária a requisição de um número interno na escola onde o exame será realizado. 

#8 Como e onde eu posso fazer o pedido de senha para acesso ao sistema de candidatura online?

A senha é uma palavra-passe, requerida no site da DGES, utilizada para o acesso à plataforma da DGES para a candidatura ao Ensino Superior. A senha só chega ao e-mail, por norma, a partir do fim do mês de maio.

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#9 O que devo fazer se forem detetados erros de preenchimento?

Caso haja necessidade de corrigir alguma das informações da inscrição, a escola de inscrição envia um e-mail com esse pedido ao encarregado de educação ou aluno maior de idade. Na primeira fase, o prazo de correção é de dois dias úteis após a receção do e-mail. Na segunda fase, é de somente um dia.

#10 O que devo levar no dia do exame?

O essencial serão duas canetas, preta ou azul, que funcionem, um lápis e borracha. É preciso ter atenção aos exames como o de matemática, pois deve-se verificar qual o material adicional, como a calculadora. Não te esqueças do teu Cartão de Cidadão, ou do teu número interno, no caso dos estudantes estrangeiros.

#11 Posso ter acesso aos Exames Nacionais dos anos anteriores?

O IAVE disponibiliza os Exames Nacionais de cada disciplina, desde 1997, juntamente com os respetivos critérios de correção. 

#12 Até quando posso usar os exames como prova de ingresso?

Em 2022, houve uma mudança na validade dos exames para utilização como prova de ingresso. Anteriormente, os exames eram válidos durante três anos, sendo que, a partir de agora, os exames passam a ser válidos durante cinco anos (o ano de realização e os quatro anos seguintes). Esta nova regra aplica-se a todos os exames realizados a partir deste ano, ou seja, os exames realizados até 2021 têm validade de 3 anos apenas.  

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#13 Os erros ortográficos são descontados na cotação dos Exames Nacionais?

Sim. Deves seguir as regras do Novo Acordo Ortográfico. Clica aqui para informações mais detalhadas sobre os critérios de correção dos Exames Nacionais.

#14 Há penalizações por não comparência a um exame nacional?

Se decidires que, afinal, não necessitas de realizar um determinado exame, não necessitas de comparecer e não sofrerás qualquer prejuízo.

#15 Não vou realizar os exames nacionais este ano, mas pretendo candidatar-me ao ensino superior. Devo inscrever-me na PIEPE?

O aluno que não realize exames nacionais em 2022, mas pretenda candidatar-se ao ensino superior com exames nacionais realizados em 2020 e ou 2021, necessitam de se inscrever na PIEPE, mas apenas para efeitos de emissão da Ficha ENES.

#16 Fiz os meus exames, mas acho uma das minhas notas é injusta. O que posso fazer?

Neste caso, o aluno pode recorrer a “reapreciação da prova”. A solicitação pode ser feita em até um dia útil após o anúncio da classificação do exame. A escola tem um dia útil para entregar uma cópia da prova e, só então, tens dois dias úteis para decidir se queres continuar com a reapreciação.