Criar uma nova via de acesso específica para estudantes do Ensino Profissional era uma promessa antiga. No dia 2 de abril de 2020, através da publicação do Decreto-Lei 11/2020, essa forma de acesso passou a ser uma realidade. Graças a este mecanismo, é agora oferecida aos estudantes do Ensino Profissional uma via alternativa ao Concurso Nacional de Acesso. Desta forma, destaca a Direção-Geral do Ensino Superior, no seu site, é possível reduzir "as desigualdades que ainda persistem relativamente a estes estudantes no momento de ingressarem no ensino superior". 

A questão de base que explica esta ideia de desigualdade é antiga. Durante anos, os diplomados das vias profissionalizantes interessados em aceder ao Ensino Superior tinham, na grande maioria das vezes, apenas uma forma de acesso: a realização de exames nacionais do Concurso Nacional de Acesso (que continua a ser uma opção à disposição de todos os interessados). Como consequência, muitas vezes, os diplomados realizavam exames a disciplinas a que não tinham tido aulas, sendo esta condicionante apontada, por essa razão, como um factor de desigualdade no acesso ao prosseguimento de estudos. 


Diplomados das vias profissionalizantes farão exames nas próprias institutições de ensino superior a que se candidatam. Resultados das provas finais e média de curso serão contabilizados no seu processo de candidatura.


 

Em 2018, por exemplo, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) destacou a importância da adaptação do sistema de acesso ao Ensino Superior à diversidade de estudantes provenientes do ensino secundário, independentemente da concluíram a via científico-humanística, um curso profissionalizantes ou um cursos artístico especializado. No ano letivo passado, ao abrigo deste novo concurso, foram abertas 2370 vagas no ensino superior em licenciaturas e mestrados integrados. São as instituições de ensino superior que, anualmente, publicam no seu site o número de vagas destinadas a este regime especial. 

Este concurso especial tem "caráter voluntário", ou seja, compete às instituições de ensino superior fixar as vagas que pretendem afetar ao mesmo, dentro dos limites fixados pela tutela. A opção fica disponível para todas as instituições de ensino superior, universitárias e politécnicas, que assim passam a poder disponibilizar uma nova de via ingresso nas licenciaturas e mestrados integrados.

 

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Como funciona?

A candidatura às vagas de licenciatura e mestrado integrado incluídas neste concurso está dependente de condições fixadas pelas próprias instituições de ensino superior. Contudo, o processo de avaliação e seleção dos estudantes tem de incluir, obrigatoriamente, três elementos: a classificação obtida no final do curso (no mínimo 50%), a classificação na sua prova final, como PAP, PAF ou PAA, por exemplo (no mínimo 20%) e a classificação obtida em provas teóricas ou práticas de avaliação de conhecimentos (no mínimo 30%). Para aceder a este concurso, os candidatos necessitam de ter classificações iguais ou superiores a 95 pontos (escala de 0 a 200) em cada um dos elementos referidos. 

Desta forma, para além de contemplar o trabalho realizado durante o curso, esta forma de acesso ao ensino superior prevê a realização de exames específicos nas instituições de ensino superior. No ano letivo passado, foi criada uma solução adicional – a constituição de três consórcios regionais (Norte, Centro, Sul e Ilhas). Desta forma, os candidatos realizam provas regionais, ou seja, fazem um exame na instituição de ensino superior mais próxima da sua área de residência. Essa prova permite depois efetuar uma candidatura a todas e as universidades e institutos politécnicos da região que abram vagas para este novo concurso.

 

 

Acesso ao Superior para estudantes do Profissional. Candidatos fazem exame regional

Jornal Público noticia hoje contornos mais específicos da nova via de acesso ao Ensino Superior para estudantes dos ensinos Profissional e Artístico Especializado. Alunos vão fazer exames regionais na instituição mais próxima da sua residência, que poderão utilizar na candidatura a várias instituições.


 

Desta forma, em 2020, cada estudante pode fazer apenas um exame de acesso que será aplicável na candidatura a várias instituições de ensino superior. No total, foram elaboradas 14 provas pelos consórcios regionais (em 14 áreas científicas diferentes que correspondem à organização da oferta formativa de Ensino Superior). No total, dos 1876 alunos que realizaram estas provas, cerca de 60% (1096) obtiveram a necessária classificação mínima (9,5) que lhes permitiu participar no concurso. A candidatura é feita a nível nacional, através da página da DGES e através de um peido de senha. 

Num portal específico criado pela DGES, podes conhecer todos os resultados de 2020, consultando a lista de ordenação final e condições de acesso. No ano letivo passado, cerca de 1000 estudantes foram colocados no ensino superior no âmbito deste concurso. Para 2020/2021, a informação deixada pela DGES é que as vagas disponíveis serão conhecidas em breve.

 


Quem pode candidatar-se?  
Podem candidatar-se ao concurso especial de acesso ao Ensino Superior para Diplomados de Vias Profissionalizantes os titulares de cursos profissionais, de aprendizagem, de educação e formação, artísticos especializados e da rede escolar do Turismo de Portugal, entre outros. Nos casos de formações de outros países, podem candidatar-se os titulares de cursos de Estados-Membro da União Europeia que sejam legalmente equivalentes ao ensino secundário português e de dupla certificação (nível 4), bem como outros cursos não portugueses de nível 4, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.


 

 

 

Profissional e Superior. Uma questão antiga

Durante anos, os diplomados das vias profissionalizantes interessados em aceder ao Ensino Superior tinham apenas uma forma de acesso: a realização de exames nacionais. Muitas vezes, os diplomados realizavam exames a disciplinas a que não tinham tido aulas, sendo esta condicionante apontada, por essa razão, como um factor de desigualdade no acesso ao prosseguimento de estudos. Essa opção continua a estar à disposição dos estudantes interessados.

Já em 2018, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) destacou a importância da adaptação do sistema de acesso ao Ensino Superior á diversidade de estudantes provenientes do ensino secundário, independentemente da concluíram a via científico-humanística, um curso profissionalizantes ou um cursos artístico especializado.

 

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Atualmente, cerca de 40% dos estudantes do ensino secundário frequentam opções profissionalizantes. Foi com o objetivo de "reequilibrar a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior" que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a criar esta nova via de acesso.

Em 2017-2018, 4500 estudantes das vias profissionalizantes prosseguiram estudos no Ensino Superior. No passado, o Governo já tinha estabelecido como meta garantir o acesso ao ensino superior por parte de 40% dos estudantes do ensino profissional, até 2023, uma meta que implicará duplicar este número.

Para saber mais sobre este concurso, clica aqui.