A partir deste ano letivo, os alunos que frequentem o 3.º ciclo e o ensino secundário ficam isentos de devolver, no final de cada ano letivo, os manuais escolares das disciplinas a que tenham de realizar exame. Esta nova regra faz parte do novo decreto-lei que também isenta os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da "obrigação de devolução ao Estado dos manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente".

Para os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico, a isenção da obrigação de devolver os manuais escolares fornecidos pelo Ministério da Educação passa agora a ter caráter permanente. No caso dos alunos do 3.º ciclo, ensino secundário e profissional, o diploma define que a devolução será efetuada a partir do momento em que as disciplinas ou módulos sejam concluídos com aproveitamento. 

 

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No início do ano letivo, todos os alunos que frequentem as escolas públicas têm o acesso gratuito "a manuais escolarees em suporte digital ou em suporte físico". Até ao momento, a disponibilização desses manuais aos alunos estava "condicionada ao cumprimento dos deveres de devolução e reutilização", de maneira a que os manuais pudessem chegar ao final do ano em condições de ser novamente utilizados.

A gratuitidade dos manuais escolares começou no ano letivo de 2016/2017, começando inicialmente com a distribuição pelos alunos mais novos, sendo depois progressivamente alargada a todos os estudantes das escolas públicas até ao 12.º ano de escolaridade.