A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) publicou, no seu site, as escolas que se mantém abertas para alunos, a partir desta segunda-feira, não obstante a decisão de encerramento dos estabelecimentos de ensino. A lista inclui 675 "escolas de referência para o serviço de refeições e acolhimento de filhos do pessoal hospitalar e de emergência".
O número representa cerca de 20% da totalidade dos estabelecimentos escolares em Portugal, sendo que estes serão as únicas instituições de ensino de portas abertas para alunos, tendo em conta que a medida decretada pelo Governo, no final da semana passada, inclui instituições universitárias, politécnicas e pré-escolares.
Recomendações da Direção-Geral de Saúde para proteção individual e coletiva na prevenção da infeção com COVID-19 (Fonte: Canal do YouTube da DGS)
Num comunicado enviado aos estabelcimentos escolares, o Ministério da Educação e Ciência sublinha que o "fornecimento de refeições escolares aos alunos com escalão A da ASE deve ser garantido", devendo cada escola, em conjunto com as autarquias e os prestadores de serviço, "encontrar a forma mais eficaz e segura de assegurar a refeição".
As listas avançadas pela DGEstE, no seu site, detalham 293 escolas na região Norte e 194 na região de Lisboa e Vale do Tejo, bem como 91 na região Centro, 67 no Alentejo e 30 no Algarve.
Ficam abertas a alunos 293 escolas na região Norte, 194 na região de Lisboa e Vale do Tejo, 91 na região Centro, 67 no Alentejo e 30 no Algarve.
O que fazem as escolas?
Num outro comunicado, relativo à suspensão de atividades com alunos nas escolas de 16 de março a 13 de abril, o Minstério da Educação e Ciência realça a importância de acompanhar a suspensão de atividades letivas e não letivas presenciais com o cumprimento estrito das "regras de higiene, de distanciamento social". Acima de tudo, a medida será mais eficaz, reforçam, "se for evitada a deslocação a locais com concentração de pessoas".
Depois de garantido o contacto eletrónico e telefónico com todos os encarregados de educação e/ou alunos, por parte dos professores titulares e diretores de turma, as escolas e agrupamentos de escolas deverão criar um meio de contacto para sinalizar situações de contágio ou de suspeita de contágio.
Medidas extraordinárias de contenção e mitigação do coronavírus. Consulte todas em https://t.co/idbahiB6lW #COVID19 #coronavirus pic.twitter.com/2ptRDK1vfF
— Educação PT (@Educacao_PT) March 15, 2020
Cada escola ou agrupamento deve crair uma equipa compostas por profissionais que garantem "a manutenção e vigilância dos espaços", a "sinalização de situações excecionais" e ainda "os procedimentos administrativos que terão de ser efetuados presencialmente". A inscrição nos exames nacionais por parte dos alunos, contudo, não será um destes casos, uma vez que "será definido um procedimento para que os alunos não necessitem de se deslocar à escola para a inscrição".
Aos professores, o Ministério da Educação deixa ainda indicações relativas às reuniões (realizadas à distância sempre que possível), a avaliação sumativa do 2.º período (realizada com os elementos disponíveis) e tarefas administrativas (que se mantém). Destaque ainda para o caso dos cursos profissionais, em que os responsáveis de cada curso deverão decidir, em conjunto com as entidades que asseguram estágios, se estão reunidas as condições para a participação na formação em contexto de trabalho.