A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) publicou, no seu site, as escolas que se mantém abertas para alunos, a partir desta segunda-feira, não obstante a decisão de encerramento dos estabelecimentos de ensino. A lista inclui 675 "escolas de referência para o serviço de refeições e acolhimento de filhos do pessoal hospitalar e de emergência".

O número representa cerca de 20% da totalidade dos estabelecimentos escolares em Portugal, sendo que estes serão as únicas instituições de ensino de portas abertas para alunos, tendo em conta que a medida decretada pelo Governo, no final da semana passada, inclui instituições universitárias, politécnicas e pré-escolares.

 

Recomendações da Direção-Geral de Saúde para proteção individual e coletiva na prevenção da infeção com COVID-19 (Fonte: Canal do YouTube da DGS)

 

Num comunicado enviado aos estabelcimentos escolares, o Ministério da Educação e Ciência sublinha que o "fornecimento de refeições escolares aos alunos com escalão A da ASE deve ser garantido", devendo cada escola, em conjunto com as autarquias e os prestadores de serviço, "encontrar a forma mais eficaz e segura de assegurar a refeição".

As listas avançadas pela DGEstE, no seu site, detalham 293 escolas na região Norte e 194 na região de Lisboa e Vale do Tejo, bem como 91 na região Centro, 67 no Alentejo e 30 no Algarve.

 



Ficam abertas a alunos 293 escolas na região Norte, 194 na região de Lisboa e Vale do Tejo, 91 na região Centro, 67 no Alentejo e 30 no Algarve.


 

 

O que fazem as escolas? 

Num outro comunicado, relativo à suspensão de atividades com alunos nas escolas de 16 de março a 13 de abril, o Minstério da Educação e Ciência realça a importância de acompanhar a suspensão de atividades letivas e não letivas presenciais com o cumprimento estrito das "regras de higiene, de distanciamento social". Acima de tudo, a medida será mais eficaz, reforçam, "se for evitada a deslocação a locais com concentração de pessoas".

Depois de garantido o contacto eletrónico e telefónico com todos os encarregados de educação e/ou alunos, por parte dos professores titulares e diretores de turma, as escolas e agrupamentos de escolas deverão criar um meio de contacto para sinalizar situações de contágio ou de suspeita de contágio.

 

 


Cada escola ou agrupamento deve crair uma equipa compostas por profissionais que garantem "a manutenção e vigilância dos espaços", a "sinalização de situações excecionais" e ainda "os procedimentos administrativos que terão de ser efetuados presencialmente". A inscrição nos exames nacionais por parte dos alunos, contudo, não será um destes casos, uma vez que "será definido um procedimento para que os alunos não necessitem de se deslocar à escola para a inscrição".

Aos professores, o Ministério da Educação deixa ainda indicações relativas às reuniões (realizadas à distância sempre que possível), a avaliação sumativa do 2.º período (realizada com os elementos disponíveis) e tarefas administrativas (que se mantém). Destaque ainda para o caso dos cursos profissionais, em que os responsáveis de cada curso deverão decidir, em conjunto com as entidades que asseguram estágios, se estão reunidas as condições para a participação na formação em contexto de trabalho.

 

 

 

Escolas