Foi publicada em Diário da República a medida que permite aos estudantes utilizar os exames da segunda fase na primeira fase dos concursos de acesso ao ensino superior, no caso de terem sido impedidos de realizar exames nacionais na primeira fase devido a confinamento ou infeção da Covid-19.
Desta forma, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior pretende minimizar "eventuais impactes discriminatórios". A medida aplica-se a todos os candidatos que não consigam realizar exames na primeira fase por se “encontrarem em confinamento obrigatório", pelo facto de "estarem infectados pela doença covid-19 ou por ter sido determinada por autoridade de saúde a vigilância activa sobre as suas situações no âmbito da actual pandemia”.
A medida abrange ainda todos os estudantes que tenham sido afetados por "graves motivos de saúde", nomeadamente "intervenções cirúrgicas". Neste caso, a CNAES destaca que a candidatura à primeira fase dos concursos do regime nacional de acesso ao ensino superior carece de validação por parte da Autoridade Nacional ou Regional de Saúde.