Foi publicado em Diário da República o decreto-lei que cria o prémio salarial para os jovens que permaneçam em Portugal a trabalhar depois da conclusão do ensino superior. O valor anual do prémio oscila entre os 697 euros (licenciatura) e 1500 euros (mestrado) e abrange também jovens que terminaram o ensino superior antes de 2023, desde que os anos de trabalho não excedam o período do ciclo de estudos.
Segundo o documento, esta medida tem o objetivo de "recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados" que continuem a trabalhar no país. O documento também esclarece que a medida abrange "todos os contribuintes residentes em território nacional, até aos 35 anos de idade, que tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais, públicas ou privadas, em qualquer área científica, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado e mestre, nos anos de 2023 e seguintes".
O decreto-lei também enumera os requisitos necessários para receber o prémio, sendo eles: Ser titular de grau académico de licenciado ou mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido, com data de atribuição no ano de 2023 ou seguintes; auferir rendimentos de categoria A ou B do IRS; ter até 35 de idades no ano de atribuição do prémio salarial; ser residente em território nacional; e ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social.
O documento pode ser consultado aqui.