Que material necessito de levar para um exame? 

Começa por preparar duas esferográficas (azul ou preta) da mesma cor (caso uma falhe) para juntares às folhas de exame de modelo oficial fornecidas pelo estabelecimento de ensino. Em disciplinas como matemática podes usar lápis nas construções que envolvam material de desenho, mas deves sempre passar o resultado final a esferográfica. 

Outro dos objetos que podes levar é a garrafa de água, uma vez que é normal que tenhas sede ao longo do exame. Contudo, assegura-te que essa garrafa não tem rótulo. A estratégia copianço-no-interior-do-rótulo pode parecer criativa e pouco eficaz, mas já é quase tão antiga como escrever nas palmas da mão.  

Existem disciplinas em que é permitido o uso de calculadora. Deves consultar o site do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) e ver o material necessário na prova pretendida, bem como os modelos que são permitidos. Independentemente da disciplina, não poderás levar contigo para a mesa objetos como o corretor, o telemóvel ou um relógio com sistema de comunicação remoto. 

                                                                                                               

O exame vai ter perguntas “obrigatórias” e “facultativas”?  

Tal como em 2020 e 2021, os enunciados vão incluir um conjunto limitado de perguntas com a mesma cotação em que apenas as melhores pontuações são levadas em conta, para além das questões “obrigatórias”.  

 

Todos os passos até à entrada no Ensino Superior


O caminho para chegar ao superior é feito de novas etapas e descobertas. Fica com um resumo de todos os passos, para que te preparares para as descidas e subidas do trajeto.


 

 

Tal como no ano passado, a quantidade destes dois tipos de perguntas vai variar de prova para prova, tendo em conta a especificidade da disciplina. Contudo, o presidente do IAVE já revelou que, no presente ano letivo, será procurada uma solução “mais equilibrada”, que deverá passar pela redução do número de perguntas em que apenas as melhores pontuações são levadas em conta. 

 

Onde posso saber mais sobre a(s) prova(s) que vou realizar? 

Todos os anos, o Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) publica um conjunto de Informações-Prova específicas. Com recurso a estes documentos, poderás saber mais sobre o exame ou exames que vais realizar, conhecendo o “objeto de avaliação” (quais os temas que serão abordados), a “caracterização da prova” (tipos de questões e de itens de suporte), o material específico necessário e permitido para realização da prova e a duração total do exame. Por essa razão, não deixes de consultar este documento, para que saibas o máximo possível sobre o teu momento de avaliação.                                                        

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Posso consultar exames realizados em anos anteriores?

No Arquivo de Provas e Exames do IAVE podes encontrar "todos os instrumentos de avaliação externa concebidos no âmbito da missão" deste instituto, pode ler-se no site. O arquivo agrega todas os exames e provas realizados de 1997 até ao último ano letivo. Desta forma, para além de provas de aferição e de testes intermédios, tens à tua disposição o acervo de Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário (descontinuados e em vigor). O IAVE coloca em destaque as provas relativas aos últimos dois anos letivos, incluindo as várias versões das provas em questão. Para consultar exames anteriores, a 1997, terás de consultar a Direção-Geral de Educação.  

O que é a reapreciação da prova? 

De acordo com a Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES), os estudantes (quando maiores de idade) ou os seus encarregados de educação podem solicitar "a reapreciação da prova". Para tal, devem solicitar, no próprio dia e no dia útil seguinte à publicação da classificação, a consulta da sua prova, através da entrega de um requerimento próprio nos serviços de administração escolar. 

Depois deste passo, a escola deve, até ao dia útil seguinte, entregar uma cópia da prova. Para avançar com uma reapreciação, deves entregar um novo requerimento, nos dois dias úteis seguintes, bem como uma justificação (fazendo um depósito de 25€) onde são apontadas as razões para este pedido (que podem ser natureza científica, de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual). Esta justificação não pode conter nenhuma informação pessoal sobre o aluno.

Mesmo que peças a revisão de apenas uma questão, toda a prova será reapreciada (exceptuando os casos de erro na soma das cotações). Ou seja, o resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída. Não poderá, contudo, resultar na reprovação do aluno, no caso de este já ter sido anteriormente aprovado, salienta a DGES.