Foi no dia 15 de fevereiro que abriu a fase de candidaturas ao programa Ativar.pt para potenciais entidades promotoras. Desta forma, até dia 30 de junho de 2021, os empregadores nacionais vão candidatar-se a abrir vagas de estágio nas suas empresas, naquela que é a primeira fase de candidaturas do programa.
Este programa de estágios foi fundado “num contexto muito difícil”, em plena crise pandémica, salienta o IEFP, funcionando como um “apoio à transição do mundo das qualificações para o mercado de trabalho”. Entre outros públicos, os estágios Ativar.pt destinam-se a todos os e as jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos e que detenham uma qualificação a partir do nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações (Ensino Secundário).
Os estágios Ativar.pt destinam-se a todos os e as jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos e que detenham uma qualificação a partir do nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações. Para saber mais, visita o portal do IEFP.
As oportunidades garantidas pela medida Estágios Ativar.pt respondem às necessidades dos “jovens recém-formados, com pouca experiência profissional” e que necessitem de uma oportunidade para “consolidar e experimentar os seus conhecimentos”, potenciando oportunidades de emprego.
Nesse sentido, estes estágios têm uma dupla valência. Tanto podem funcionar como um estímulo à inserção de jovens no mercado de trabalho ou como uma oportunidade de reconversão profissional por parte de alguém que se encontre desempregado.
Qual a duração? E o vencimento?
Os estágios Ativar.pt têm, habitualmente, uma duração de 9 meses não prorrogáveis. Nos casos em que o IEFP reconheça que o estágio é desenvolvido no âmbito de projetos de interesse estratégico, seja para a economia nacional ou para a região, a duração pode variar entre os 6, os 9 e os 12 meses.
Prémio ao Emprego
A medida Estágios Ativar.pt procura ainda estimular a transformação destas oportunidades em postos de trabalho. Assim, caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, até 20 dias depois da conclusão do estágio, a entidade promotora terá direito a um valor monetário que poderá ir até 2194€ acrescido de diversas majorações.
Estes estágios conferem também aos participantes a oportunidade de beneficiar de um rendimento obtido através de uma bolsa de estágio e subsídios. O valor desta bolsa varia em função da qualificação do estagiário – poderá ir dos 526,57€, no caso do Nível 3 (Ensino Complementar), até aos 1053,14€, no caso do Nível 8 (Doutoramento).
Para além da bolsa, o estagiário tem direito a refeição ou subsídio de alimentação, seguro de acidentes de trabalho e, nalgumas circunstâncias, a subsídio de transporte. Estes apoios são pagos pela entidade promotora do estágio, sendo comparticipados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). A medida prevê ainda a atribuição de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com os estagiários, logo após o final do estágio (ver caixa).
Para saber mais, visita o portal do IEFP.