Pode um “crime” não ser crime? 

Às vezes, aquilo que aparenta ser um crime não o é. Um dos exemplos mais comuns diz respeito à legítima defesa, ou seja, quando se chega ao ponto de ter de agredir para não ser agredido.

Assim, há circunstâncias especiais que podem afastar a tipicidade, a ilicitude, a culpa ou, até, a punibilidade da conduta (caducidade ou desistência da queixa, amnistia, prescrição, legítima defesa, estado de necessidade, etc.).

Vejamos alguns exemplos. Se dois lutadores de boxe treinam num ginásio, cumprem as regras do desporto e, ainda assim, partem, acidentalmente, um ao outro a cana do nariz ou os maxilares, nenhum deles comete o crime de ofensa à integridade física. 

Se se arromba a porta do vizinho, que foi de férias, para entrar na sua residência, fechar a torneira da água ou apagar o foco do incêndio, evitando a inundação ou a destruição total do prédio, não se está a praticar o crime de violação de domicílio. 

Os detalhes fazem a diferença, de modo a contextualizar cada ação cometida. Apenas tendo em conta as circunstâncias, podemos realmente fazer justiça!

 


O que é o Justiça para Tod@s? 

Promover os valores democráticos através da educação para a Justiça e para os Direitos Humanos é o principal objetivo do programa Justiça para Tod@s. Para tal, este projeto desafia-te a participar numa simulação de um julgamento, em que vários elementos da tua turma representam papéis diferentes, com o auxílio de um juiz verdadeiro que explicará todos os passos a dar. Tudo para que os estudantes conheçam por dentro a forma de funcionamento da Justiça, bem como as várias profissões e funções envolvidas. Sabe mais em https://justicaparatodos.net


 

Porque deve haver sempre direito à defesa? 

Quando o juiz se depara com uma acusação, ouve só uma versão dos factos. É preciso saber o que é que a pessoa que está a ser acusada tem a dizer sobre o assunto. Desta forma, é necessário que lhe seja oferecida a oportunidade de se defender.

Mesmo nos casos em que está em causa a prática de um crime que toda a gente testemunhou, há sempre direito a defesa. Isto porque se está a julgar uma pessoa, que é mais do que aquele acontecimento ou ato criminoso.

Nenhum ato ou ação surge isolado ou por acaso na vida de uma pessoa. O juiz tem então que receber (e procurar) informação sobre quem é essa pessoa e perceber porque é que ela fez o que fez.

É aí que entra o papel da defesa: fornecer os elementos que beneficiem o arguido e que devem sempre ser tidos em conta.