Ao longo dos últimos anos, a procura
das empresas por estágios profissionais tem aumentado,  O facto de se tratarem de estes serem estágios remunerados em que o Estado financia parte do vencimento do trabalhador torna esta opção muito apetecível para as empresas e instituições que, no máximo, contribuem com 35% dos custos e com o pagamento da Taxa Social Única (TSU). 

Numa entrevista ao jornal Público, o secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, destacava que “não faz sentido diabolizar os estágios profissionais”. Estes são, acrescentava, “uma medida muito importante se forem utilizados para gerar uma oportunidade justa de alguém aceder a um emprego”.

 

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Neste ponto, é importante salientar o Prémio ao Emprego. As entidades promotoras que celebrem um contrato de trabalho sem termo com o estagiário (até 20 dias úteis depois da conclusão de estágio) recebem um prémio de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais. O recebimento deste prémio implica a obrigação de manter o contrato de trabalho durante 12 meses.

De acordo com o texto do regulamento dos Estágios Profissionais, publicado em 2019, “o balanço dos primeiros dois anos de vigência da medida Estágios Profissionais é globalmente positivo”, estando em linha com “os objetivos de política que orientaram a sua criação”. Ainda assim, o Governo destaca que “existe margem para melhorar o modelo de acesso à medida, nomeadamente assegurando tempos de resposta mais céleres e ajustados às atividades das empresas”.



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Por outro lado, contudo, há também relatos de abusos e alegadas fraudes cometidas neste tipo de relação laboral, que levaram, inclusivamente, o IEFP a anunciar uma “auditoria interna”, em agosto de 2016, com vista, nomeadamente, a “defender os estagiários e para que eles possam estar mais acompanhados”, revelou o Presidente do IEFP, António Valadas da Silva, também ao jornal
Público.

Como em qualquer relação de trabalho, é importante que tu próprio conheças os direitos e deveres a que estás sujeito. Tudo para que esta oportunidade te seja apresentada de forma justa e também para que saibas o que é esperado de ti. 



Quais são os meus direitos enquanto estagiário?     


#1 D
uração e vencimento 

A duração normal destes estágios é de 9 meses, não prorrogáveis. Nos casos de entidades “abrangidas pelo regime especial de interesse estratégico”, o contrato poderá ter a duração de 6, 9 ou 12 meses. O vencimento é calculado em função da qualificação do estagiário e varia entre os 522,91€ e os 806,16€. 

#2 Refeição e subsídio de alimentação

O estagiário tem direito a refeição ou subsídio de alimentação, conforme praticado para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora do estágio. Na sua ausência, a entidade pagará o subsídio fixado para os trabalhadores da função pública (4,52€). Por fim, este subsídio pode ser pago em forma de tickets ou através de cartão de refeição. 

#3 Seguro 

É direito do estagiário beneficiar de um seguro de acidentes de trabalho que preveja os riscos que possam ocorrer durante e por causa do estágio. 

#4 Dispensa 

No caso dos estágios de 12 meses, os estagiários têm direito a um período de 22 dias úteis de dispensa, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato de estágio. O estagiário pode renunciar a este direito, a não ser que o estágio seja suspenso por facto que não lhe possa ser imputável (como o encerramento temporário do estabelecimento). O período de gozo da dispensa deve ser combinado com a entidade de acolhimento. Destaque ainda para o facto de o estagiário não ter direito a subsídio de férias ou de natal. 


#5 Orientação 

Todos os estagiários têm direito a ter um orientador que fará o acompanhamento técnico e pedagógico, supervisionando o seu progresso. No final, este responsável avaliará os resultados obtidos, tendo em conta os objetivos fixados no plano individual de estágio. 

#6 Faltas

As faltas são justificadas ou injustificadas, de acordo com o regime utilizado na generalidade dos trabalhadores da entidade promotora. O contrato de estágio será cessado caso o número de faltas injustificadas atinja os 5 dias (consecutivos ou interpolados) ou caso o número total de faltas justificadas atinja os 15 dias (consecutivos ou interpolados) ou 30 dias (no caso dos estagiários com deficiência ou incapacidade). As faltas injustificadas, injustificadas por motivo de acidente (desde que tenha direito a compensação pelo seguro de acidentes de trabalho) ou faltas justificadas (nos termos aplicáveis à generalidade dos trabalhadores da entidade promotora). 


#7 Experiência
 

O IEFP destaca que o é considerado estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho. Por essa razão, o estágio não pode consistir na ocupação de um posto de trabalho. 

#8 Transporte 

Nos casos de estagiários que sejam pessoas com deficiência ou incapacidade, vítima de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos ou toxicodependentes em recuperação, estes têm direito a que a entidade de acolhimento assegure o transporte entre a residência e o local do estágio. Em alternativa, a empresa poderá pagar as despesas de transporte ou um subsídio de transporte que equivale a 10% do Indexante de Apoios Sociais (43,58€)


#9 Horário

É aplicável ao estagiário o regime da duração e horário de trabalho, dos descansos diário e semanal, dos feriados, das faltas e da segurança, higiene e saúde no trabalho aplicável à generalidade dos trabalhadores da entidade promotora. 
 

#10 Internacionalização 

Existe a possibilidade de realização de uma parte do estágio no estrangeiro (até um terço da sua duração), seja por períodos seguidos ou interpolados. Para tal, a entidade promotora deverá indicar essa intenção ao IEFP. 


#11 Trabalhador
Estudante 

Os candidatos a estágio que já possuam este estatuto antes da data de seleção poderão continuar a estar incluídos nesse regime. Nos restantes casos, os estagiários só poderão justificar as faltas motivadas por prestação de provas de avaliação.


#12 Certificado gratuito
 

No final do estágio, deve ser facultado ao estagiário o respetivo certificado, de forma gratuita. 


#13 Recusar funções
 

O estagiário poderá recusar a prestação de trabalho, ainda que a título temporário, que não se enquadre nas atividades relacionadas com o estágio. Estas são, habitualmente, definidas no contrato de estágio.