O que fazer antes do dia?
Antes de votar, precisas de descobrir onde o podes fazer. O Portal do Eleitorexplica como essa informação pode ser obtida nos 15 dias anteriores ao ato eleitoral. Podes fazê-lo enviando uma SMS grátis, através da Comissão Recenseadora que funciona na junta de freguesia, nas Câmaras Municipais, na Representação Diplomática ou através do site recenseamento.pt.
Caso optes pela SMS, esta tem de ser enviada para o número 3838 e tens de escrever a seguinte informação:
RE [espaço] número de Cartão de Cidadão [espaço]
Data de Nascimento no formato AAAAMMDD
Quem pode votar?
Segundo a Comissão Nacional de Eleições, podem votar nas eleições presidenciais todos os cidadãos portugueses e os cidadãos brasileiros, residentes em Portugal, com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos).
Caso faças os 18 anos no dia das eleições, também poderás exercer o teu direito de voto.

No que vais votar?
Nas eleições presidênciais, tu eleges o futuro Presidente da República para um mandato de cinco anos. Se nenhum dos candidatos à presidência reunir mais de 50% dos votos, os dois mais votados disputam uma 2.ª volta que se vai realizar no dia 18 de fevereiro.
De acordo com a página da Presidência da República, o Presidente da República é o Chefe de Estado, Comandante Supremo das Forças Armadas, nomeia o Primeiro-Ministro consoante os resultados eleitorais e tem o poder para demitir o Governo e dissolver a Assembleia da República - convocando de seguida eleições legislativas. Pode promulgar leis, vetá-las, devolvê-las ao Parlamento ou pedir ao Tribunal Constitucional para verificar se estas cumprem a Constituição da República Portuguesa.
Preside também ao Conselho de Estado, pode conceder indultos ou condecorações e pode representar Portugal internacionalmente.
Quem vai a votos?
No boletim de voto vais encontrar 14 nomes, mas só 11 das candidaturas é que foram aprovadas pelo Tribunal Constitucional. As candidaturas que foram aceites para as eleições presidenciais de 18 de janeiro foram as de: António Filipe, António José Seguro, André Ventura, André Pestana, Catarina Martins, João Cotrim de Figueiredo, Jorge Pinto, Henrique Gouveia e Melo, Humberto Correia, Luís Marques Mendes e Manuel João Vieira.
O que preciso de levar?
Para exerceres o teu direito de voto basta levares contigo o teu cartão de cidadão. No caso de não estares na posse do teu documento de identificação, apenas poderás votar caso existam dois eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a tua identidade, ou caso a mesa reconheça a mesma unanimemente.
Como tudo se processa?
Podes votar presencialmente entre as 08h00 e as 19h00, O voto é exercido, entre as 08h00 e as 19h00. Caso te tenhas inscrito para o voto antecipado e não conseguiste votar, podes votar na mesa de voto em que estãs recenseado. Têm prioridade nas filas pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas, e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
Ao chegares à tua mesa, aguarda pela tua vez e quando esta chegar exibe o teu cartão de cidadão aos membros da mesa. Nessa altura recebes o boletim e depois deslocaste à cabine de voto para votares no candidato da tua escolha.
«[...] Depois de assinalares a tua opção de voto, dobra o boletim de voto em quatro e coloca na urna, assim evitando revelar o teu sentido de voto»
Na cabine de voto vais encontrar uma caneta mas, se preferires, poderás levar uma caneta de casa. Contudo, a CNE recomenda a utilização da “esferográfica à disposição dos eleitores nas câmaras de voto”. Caso te enganes a colocar a cruz, podes inutilizar o boletim e pedir ao presidente da mesa outro boletim de voto, devolvendo-lhe o primeiro. Este será inutilizado, rubricado e conservado em separado.
Depois de assinalares a tua opção de voto, dobra o boletim de voto em quatro e coloca na urna, assim evitando revelar o teu sentido de voto. De resto, não podes revelar em quem votaste ou vais votar na assembleia de voto ou nas suas imediações, salvo no caso de sondagens autorizadas.






