Posso consultar provas anteriores?
O Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) coloca à tua disposição as provas e exames realizados em anos letivos anteriores. No Arquivo de Provas e Exames do IAVE podes encontrar "todos os instrumentos de avaliação externa concebidos no âmbito da missão" deste instituto, pode ler-se no site. O arquivo agrega todas os exames e provas realizados de 1997 até ao último ano letivo.
Desta forma, para além de provas de aferição e de testes intermédios, tens à tua disposição o acervo de Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário (descontinuados e em vigor). O IAVE coloca em destaque as provas relativas aos últimos dois anos letivos, incluindo as várias versões das provas em questão.
Sob o lema "Avaliar para Aprender", o IAVE destaca, no seu site, os "princípios de imparcialidade, de transparência e de rigor técnico e científico, respeitando a política educativa vigente" que guiam a sua atuação.
O que preciso de levar no dia do exame? ´
Quando chegar a hora do teu exame, não queres ter surpresas desagradáveis e dar pela falta de material para realizar a prova. Fica já com uma lista do material que vais precisar e daquele que será proibido levares.
Pelo sim, pelo não leva duas esferográficas (azul ou preta) da mesma cor, caso uma falhe. Tenta fazer uma letra legível, porque podem ser descontados valores, caso o professor não entenda o que escreveste. Em disciplinas como matemática podes usar lápis nas construções que envolvam material de desenho, mas deves sempre passar o resultado final a esferográfica.
É normal que tenhas sede ao longo do exame. Podes levar uma garrafa de água, mas tira o rótulo para não teres problemas. A estratégia copianço-no-interior-do-rótulo pode parecer criativa, mas já é quase tão antiga como escrever nas palmas da mão.
Por outro lado, existem objetos que são proibidos. Para além do óbvio caso dos telemóveis, tem ainda atenção ao facto de ser proibida a utilização de corretor e de relógios que integrem sistemas de comunicação remoto.
Existem disciplinas em que é permitido o uso de calculadora. Deves consultar o site do IAVE e ver o material necessário na prova pretendida. De qualquer forma, poderás sempre tirar essa dúvida com o professor da disciplina.
Por fim, os dicionários só são permitidos para exames de línguas estrangeiras. O IAVE explica que só é permitida a sua utilização nas situações previstas nas Informações-Prova e no Regulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e Secundário, da responsabilidade do Júri Nacional de Exames.
O que é a "reapreciação da prova"?
O que acontece quando um aluno sente que a nota de um Exame Nacional é injusta? De acordo com a Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES), os estudantes (quando maiores de idade) ou os seus encarregados de educação podem solicitar "a reapreciação da prova". Para tal, devem solicitar, no próprio dia e no dia útil seguinte à publicação da classificação, a consulta da sua prova, através da entrega de um requerimento próprio nos serviços de administração escolar.
Depois deste passo, a escola deve, até ao dia útil seguinte, entregar uma cópia da prova. Se, depois de consultares o teu trabalho, pretenderes avançar com uma reapreciação, deves entregar um novo requerimento, nos dois dias úteis seguintes, bem como uma justificação (e fazendo um depósito de 25€) onde são apontadas as razões para este pedido (que podem ser natureza científica, de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual). Esta justificação não pode conter nenhuma informação pessoal sobre o aluno.
Mesmo que peças a revisão de apenas uma questão, toda a prova será reapreciada (excetuando os caos de erro na soma das cotações). Ou seja, o resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída. Não poderá, contudo, resultar na reprovação do aluno, no caso de este já ter sido anteriormente aprovado, salienta a DGES.
Os resultados das reapreciações são afixados na escola e este é o único meio oficial de comunicação dos resultados da reapreciação aos interessados. Por essa razão, é partir dessa data que são contados todos os prazos seguintes (relativos, por exemplo, a uma possível reclamação, dirigida ao presidente do Júri Nacional de Exames e apresentada nos serviços de administração escolar, no prazo de dois dias úteis).